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quinta-feira, 29 de março de 2012

O BAFÔMETRO E A PRODUÇÃO DE PROVAS


A vida não me proporcionou militar no campo do direito, apesar da vontade. Do lado de cá da poltrona, ouvimos e assistimos a produção de pérolas para defender o que visivelmente é indefensável, senão vejamos:
Vou usar o plural, pois tenho certeza que não sou o único a pensar assim; creio que espalhados pelo Brasil, estão famílias que perderam seus entes queridos, tudo porque, um individuo resolveu virar a garrafa ao som de piadas e conversas fiadas, para em seguida dirigir o seu carro sem a mínima condição e destruir sonhos. Há muitos anos, fomos vítimas dessa barbárie e me lembro do sufoco, para ver a tentativa de evitar o flagrante em cima do sujeito que, se pingasse limão na sua cabeça, daria uma caipirinha.
É comum, o cidadão estar envolvido em crimes hediondos ou não e quando apanhado pela polícia, declarar que só fala em juízo. A razão para isso é que ele entende e tem garantias legais, por motivos que agora dispensamos comentar que não deve dar declarações precisas para instauração do inquérito policial, para não produzir provas contra si mesmo. Cabendo obviamente a polícia, a investigação dos fatos e a produção de provas que o incriminem.
Não é assim, quando pessoas matam no trânsito e outras são apanhadas em blitz policial. O que se faz, é garantir a segurança pública verificando se o motorista tem ou tinha condições de dirigir o seu veículo. Outra forma de produzir provas, e o individuo não pode fugir a responsabilidade, é a perícia verificar se o veículo estava em condições mecânicas de circular.
Temos aí, com a lei seca, um remédio legal para equilibrar as relações sociais.
No caso da lei seca, ela é benéfica, pois, protege o causador do desastre, para informar no inquérito, que não estava embriagado. Acidentes envolvendo veículos, nem sempre tem como causa embriagues casual ou falta de cuidados com o veículo circulante.
Causa-nos preocupação, a decisão do STJ votar pelo engessamento da lei seca, invalidando o uso do bafômetro e outros que permitam avaliar o grau de periculosidade por ingestão de álcool e direção.
Dizem que quem não deve, não teme.
Se com todo o rigor, burla-se a lei, imaginem sem ela.

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