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quinta-feira, 21 de julho de 2011

HOMOFOBIA - CRIMINALIZAÇÃO JÁ.

Está em evidência na página UOL, dois casos que merecem atenção; o primeiro, trata da tentativa de estupro dentro da estação do metrô Sacoman em São Paulo, não consumado porque a vítima defendeu-se e conseguiu escapar. Consideramos isto um fato lamentável visto que o metrô parece ser o sistema de transporte público mais protegido do mundo, diferente de quem fica em um ponto de ônibus, no meio do nada e próximo a locais de fácil ocultação.
O segundo caso, com base na agressão homofóbica ocorrida em São João da Boa Vista, interior de São Paulo contra pai e filho confundidos com gays. Para que vocês possam ler na íntegra, a matéria trás por título "Agressões e mortes exigem criminalização "urgente" da homofobia, defendem especialistas";  em 21/07/2011.
Manifestam-se no texto; juristas,  advogados e  especialistas em segurança pública além da liderança do movimento GLBT. O texto ainda faz menção da Lei 10.948/2001  que pune atos preconceituosos, chamados de homofóbicos, dentro dos estabelecimentos comerciais; já, a presidente da comissão da Diversidade Sexual da OAB nacional, Maria Berenecie Dias, informou que até o final do próximo mês (agosto?) apresentará um projeto do "Estatuto da Diversidade Sexual", que trata dos direitos da população de gays, lésbicas,  bissexuais, travestis e transexuais.
Em resumo, as propostas são tão contraditórias porquanto o final do texto sugerido para leitura diz o seguinte:
“Fatos como o desse pai agredido infelizmente acontecem e só evidenciam a necessidade de uma legislação específica – a falta de lei é que dá a sensação de impunidade e legitima esse tipo de ação. Afinal, as pessoas podem ter uma convicção pessoal ou religiosa, mas não podem afrontar o direito do outro”, definiu. A outra questão, não menos importante, está na mudança havida no código penal que estabelece o pagamento de fiança para evitar a prisão preventiva sobre diversos delitos.
Concluindo.
Temos algumas palavras chaves no texto que precisam ser melhor analisadas:
FALTA DE LEI - O que evitou a prisão imediata dos agressores de São João da Boa Vista, não foi a falta de lei, toda forma de agressão física, tentativa de homicidio entre outros atos lesivos, estão capitulados no código penal que prevê prisão aos agressores (não sou advogado, sou apenas um cidadão comum que lê matérias e discussões forenses".
LIMITE DO RESPEITO  - Quem pode nos dizer quais são os limites do respeito que devam ser observados tanto por hetero como pelos homossexuais? enumerando-se o que couber a cada grupo.
CONVICÇÃO PESSOAL OU RELIGIOSA - NÃO PODEM AFRONTAR O DIREITO DO OUTRO. Ser gay é além de tudo, uma convicção pessoal. Nesta eu questiono; quando a televisão tenta impor um padrão de vida homossexual ou quando atitudes consideradas lesivas a moral pública, e isto vale para heteros, quando pelas novelas, sugere-se sexo por sexo, por acaso isto não é uma afronta aos meus direitos, pelo fato de ser discordante?
Finalmente; sou uma pessoas homo-afetiva. Há hoje, jovens que tive a felicidade de toma-los nos braços quando trazidos pelos pais, recém nascidos,  para dedica-los ao Senhor em nossos cultos. Muitos deles já adultos,  ao me encontrarem em qualquer lugar, carinhosamente beijam o meu rosto. Certamente, devo me preocupar em vir a ser alvo de agressão por conta dessa contra manifestação pública de afeto? (não se pode confundir afeto com libertinagens) As leis estão aí para serem cumpridas mas também, violadas dependendo, a que família pertença,  o agressor e quanto pode pagar para fugir de um flagrante em casos de corrupção. Cumpra-se a lei e todos aprenderão o respeito e que o aludido Estatuto da Diversidade, não traga apenas direitos mas, faça-se observar os deveres para que haja justiça.

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