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domingo, 15 de maio de 2011

HOMO-AFETIVIDADE OU CONVIVÊNCIA AFETIVA?

A ferramenta mais difícil de lidar é a gramática junte-se a isto a riqueza de vocábulos. Quando aplicados de forma correta, abre-nos a compreensão de muitas questões de caráter principalmente o social. Certa vez, n'uma das madrugadas de insônia, assisti a um documentário de duas professoras, (EUA) homo-afetivas(1), que viviam juntas há muitos anos e agora na velhice, com o falecimento de uma delas, a família da falecida, que nunca tinha dado qualquer atenção para ambas, corriam aos despojos e certamente a outra parte, que durante os anos de convivência, contribuíra para compra do imóvel em que residiam bem como outras riquezas, sentia-se muito prejudicada e sofria com essa finalização.
De um lado, temos cristãos que radicalizam no julgamento, mandam para o inferno, antes mesmo de saber se tais pessoas poderão ou não serem alcançadas pela graça de Deus e os que simplesmente desprezam e acham "muito bem feito, que estejam sofrendo, escolheram viver assim".
Temos dois lados a serem vistos:
1 - No caso de héteros, a justiça já considera casados, bastando para isto, provar a "união estável", não reconhecido pelas igrejas para ingresso a comunidade pelo bastismo, por justa razão. Fora da legalidade, um homem unido a uma mulher apenas pelo vínculo da união estável, pode abandona-la a qualquer momento e reaparecer em outra parte, apresentando-se como solteiro e  fazer algum estrago na vida de mulheres que sonham com um casamento, cujo cônjuge não traga comprometimentos de união anterior. No casamento legal e na separação, os atos são averbados nas respectivas certidões.
2) No caso de pessoas de mesmo sexo ou homo-afetivas, não estou falando de sexo, estou falando de pessoas que resolvem escolher como companhia, uma pessoa do mesmo sexo, seja homem com outro homem ou mulher com outra mulher e nesse sentido, a justiça, nem precisa ser no supremo, julga, decide e permite que os legisladores estabeleçam  regras que visem proteger os direitos de cada um em termos de posse e reconhecimento da formação de riquezas. A justiça fere princípios e extrapola ao considerar a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, casados, quando este vocábulo somente se aplica a pessoas héteros, por razões óbvias; Deus dotou a mulher de ovário, útero e genitália, preparada para receber o genital masculino, com sua característica para perfeito encaixe e capacidade de despejar o líquido espermático  para fecundação do óvulo e assim procriar. Este é o verdadeiro sentido do casamento. Não é uma discussão vernácula ou litúrgica. As pessoas que vivem um relacionamento homo-afetivo, não precisariam sair pelas ruas se agarrando e beijando somente para provar que são diferentes, quando agem dessa maneira, provocam os héteros, facilitam para que outros que estavam até então duvidosos, optem por esse tipo de vida por achar normal, agora sim, falo de sexo, porém, provocam pessoas que com lei ou sem lei de caráter homofóbica, se sentirão ofendidas e  agirão com violência, o que nós evangélicos, não fazemos coro. Se a intimidade fosse desenvolvida dentro das suas paredes, qual seria o problema para a sociedade? O julgamento ficaria circunspecto a Bíblia Sagrada, a Palavra de Deus que condena e considera, abominação, tanto no antigo como no novo testamento. É só aguardar o juízo final Apocalipse 21:27.
   
(1) Prefiro este termo ao de lésbicas e outros termos jocosos utilizados tanto para femininos quanto para masculinos.

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