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sábado, 7 de março de 2015

EBD LÇ.10 NÃO FURTARÁS.

EBD – SUBSÍDIO - LIÇÃO PARA O DIA 08/03/2015
PONTOS A ESTUDAR:
I –  O OITAVO MANDAMENTO.
II – LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO.
III – SOBRE OS DANOS MATERIAIS.
IV – O TRABALHO.

 PROPOSTAS DA INTRODUÇÃO: Furtar nos nossos dias virou uma epidemia tomou conta dos corredores palacianos.


I – O OITAVO MANDAMENTO.

1.1 Abrangência.

O autor vai além do conceito de subtrair o que é alheio como;
Tirar, furtar ou roubar.
Qualquer negócio com vantagem ilícita que cause prejuízo a outrem.

Aqui vem o que parece ser um novo conceito sobre “furtar”:
“Estende-se ainda à provisão de emprego para que todos possam ganhar o seu sustento honestamente.”.

A frase acima poderá ficar mais bem entendida se dissermos que: O desempregado vive desonestamente quando vive à custa de outrem? O  conceito acima pode nos dar essa ideia.


1.2 Objetivo.

Obviamente que toda opinião precisa ser respeitada mesmo diante das discordâncias.

O objetivo é estabelecer o limite entre a linha de posse da coisa própria da coisa alheia. Não furtarás é mandamento que deve ser obedecido.

Não é não até hoje.

Há muitas outras formas de furtos: Pedir emprestado e não pagar, comprar fiado e virar as costas, faltar com a palavra que devia ser confiáveis.

 “A desonestidade é um câncer na sociedade...”.
1.3 Contexto.


O autor fala da tradição rabínica e do sentido primário deste mandamento, ligado ao furto de pessoas pelo verbo “ganav”.

Penso que a língua portuguesa é de uma amplitude confortável, pois,  sempre que lemos “não furtarás”, aplicamos isto de forma genérica para todos os sentidos.


II LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO.

2.1 A pena por furto de bois e ovelhas.

Dizer que a estrutura (legal) do sistema mosaico pertence ao campo jurídico equivale a dizer, no campo material. Transcendendo ao tempo, transporta-se a questão para o plano espiritual pela nossa relação com Deus e com os homens, notadamente homens comprometidos com a mesma fé e esperança.

As demais informações com respeito ao furto e a penalidade, são importantes no sentido em que, mesmo no tempo dos seus acontecimentos, a atenuante já era previsto como no caso da confissão voluntária.

2.2 . Furto a noite com o arrombamento da casa.

É impressionante como a Bíblia deu ferramenta para todos os códigos penais que vieram posteriormente.

Aqui temos; legítima defesa e invasão de domicílio.



2.3 O ladrão do dia.

O reconhecimento da pena neste caso é diferenciado para os casos citados no ítem 2.2 pela própria natureza da ocorrência.


III – SOBRE OS DANOS MATERIAIS.

3.1 Animal solto.

Os danos materiais eram previstos como é previsto hoje que dadas as circunstâncias, considera-se crime doloso quando o individuo assume o risco de matar, como, dirigir bêbado ou em alta velocidade.

Culposo, quando as circunstâncias alheias a vontade do agente, contribuíram para o incidente.

Deixar animais soltos no campo era assumir o risco de causar prejuízos a terceiros.

Como tem sido comum, animais soltos, causarem danos a terceiros.


3.2 A queimada involuntária.

Queimada  involuntária e demarcação de terras podem ser considerados, furto dentro deste contexto? Pensando no prejuízo causado, sim.

3.3 O furto e o ladrão.

Aqui vem a figura conhecida como fiel depositário; aquele que assume a responsabilidade pelos bens ou valores em espécie. Artigos 640 do CC e o artigo 665 inciso IV, dão muita dor de cabeça aos fieis depositários.

Já fui vítima em ser “fiel depositário” e paguei muito caro, daí a minha recomendação:

Se você trabalha e surge um oficial de justiça, nomeando bens à penhora e pede para que você assuma a condição de “fiel depositário” quando você não tem qualquer responsabilidade, aqui vai um conselho; c a i a   f o r a!

Se assumir na condição de empregado, ao desligar-se da empresa, comunique ao juiz que cuida do processo pedindo a troca do depositário.


IV – O TRABALHO.

4.1 Uma bênção.

Este tópico da lição traz pontos importantes na relação patrão empregados; do trabalho e da honestidade que deve ser a marca de ambos.

Há patrões que furtam empregados; baixos salários, atrasos voluntários e a dignidade do operário.

Há empregados que furtam os patrões com atestados falsos ou frios. Materiais de uso da empresa, mesmo que caiam em desuso, tira-los sem autorização é com certeza, um furto.

É uma bênção, agir com honestidade em tudo.


4.2 Os bens.


Este tópico pode parecer fora do contexto da lição, todavia, parece enquadrar-se na “lei antifurto” por sonegar primeiramente a Deus, a vida e os bens, principalmente bens em espécie, tanto que Malaquias usou o termo: “Roubará o homem a Deus?”

O homem pode roubar a Deus, no tempo e nas contribuições devidas.


4.3 O Novo Testamento.

Penso que não furtar deve preocupar mais no contexto do Novo Testamento que do antigo e dou como exemplo:

Tudo quanto fazemos no plano material, sujeita-nos ao julgamento dos homens e as penalidades previstas e estas, pelo caráter publicável deixa evidente o mau comportamento de alguém.

No plano espiritual que é como as coisas são vistas na Nova Aliança, nem sempre são julgadas aqui e pode levar o infrator, a amargar uma eternidade sem Deus.


Boa aula à todos.


Não me esqueci da lição anterior e mesmo tendo passado,  pretendo trazer comentários a respeito.

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