EBD – SUBSÍDIO - LIÇÃO PARA O DIA 08/03/2015
PONTOS A ESTUDAR:
I –
O OITAVO MANDAMENTO.
II – LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO.
III – SOBRE OS DANOS MATERIAIS.
IV – O TRABALHO.
PROPOSTAS DA INTRODUÇÃO: Furtar nos nossos dias virou uma epidemia tomou conta dos corredores palacianos.
I – O OITAVO
MANDAMENTO.
1.1 Abrangência.
O autor vai além do conceito de subtrair o
que é alheio como;
Tirar, furtar ou roubar.
Qualquer negócio com vantagem ilícita que
cause prejuízo a outrem.
Aqui vem o que parece ser um novo conceito
sobre “furtar”:
“Estende-se ainda à provisão de emprego para
que todos possam ganhar o seu sustento honestamente.”.
A frase acima poderá ficar mais bem
entendida se dissermos que: O desempregado vive desonestamente quando vive à
custa de outrem? O conceito acima pode
nos dar essa ideia.
1.2 Objetivo.
Obviamente que toda opinião precisa ser
respeitada mesmo diante das discordâncias.
O objetivo é estabelecer o limite entre a
linha de posse da coisa própria da coisa alheia. Não furtarás é mandamento que
deve ser obedecido.
Não é não até hoje.
Há muitas outras formas de furtos: Pedir
emprestado e não pagar, comprar fiado e virar as costas, faltar com a palavra
que devia ser confiáveis.
“A
desonestidade é um câncer na sociedade...”.
1.3 Contexto.
O autor fala da tradição rabínica e do
sentido primário deste mandamento, ligado ao furto de pessoas pelo verbo
“ganav”.
Penso que a língua portuguesa é de uma
amplitude confortável, pois, sempre que
lemos “não furtarás”, aplicamos isto de forma genérica para todos os sentidos.
II LEGISLAÇÃO
MOSAICA SOBRE O FURTO.
2.1 A pena por furto
de bois e ovelhas.
Dizer que a estrutura (legal) do sistema
mosaico pertence ao campo jurídico equivale a dizer, no campo material.
Transcendendo ao tempo, transporta-se a questão para o plano espiritual pela
nossa relação com Deus e com os homens, notadamente homens comprometidos com a
mesma fé e esperança.
As demais informações com respeito ao
furto e a penalidade, são importantes no sentido em que, mesmo no tempo dos seus
acontecimentos, a atenuante já era previsto como no caso da confissão
voluntária.
2.2 . Furto a noite
com o arrombamento da casa.
É impressionante como a Bíblia deu
ferramenta para todos os códigos penais que vieram posteriormente.
Aqui temos; legítima defesa e invasão de
domicílio.
2.3 O ladrão do dia.
O reconhecimento da pena neste caso é
diferenciado para os casos citados no ítem 2.2 pela própria natureza da
ocorrência.
III – SOBRE OS DANOS
MATERIAIS.
3.1 Animal solto.
Os danos materiais eram previstos como é
previsto hoje que dadas as circunstâncias, considera-se crime doloso quando o
individuo assume o risco de matar, como, dirigir bêbado ou em alta velocidade.
Culposo, quando as circunstâncias alheias
a vontade do agente, contribuíram para o incidente.
Deixar animais soltos no campo era assumir
o risco de causar prejuízos a terceiros.
Como tem sido comum, animais soltos,
causarem danos a terceiros.
3.2 A queimada
involuntária.
Queimada
involuntária e demarcação de terras podem ser considerados, furto dentro
deste contexto? Pensando no prejuízo causado, sim.
3.3 O furto e o
ladrão.
Aqui vem a figura conhecida como fiel
depositário; aquele que assume a responsabilidade pelos bens ou valores em
espécie. Artigos 640 do CC e o artigo 665 inciso IV, dão muita dor de cabeça
aos fieis depositários.
Já fui vítima em ser “fiel depositário” e
paguei muito caro, daí a minha recomendação:
Se você trabalha e surge um oficial de
justiça, nomeando bens à penhora e pede para que você assuma a condição de
“fiel depositário” quando você não tem qualquer responsabilidade, aqui vai um
conselho; c a i a f o r a!
Se assumir na condição de empregado, ao
desligar-se da empresa, comunique ao juiz que cuida do processo pedindo a troca
do depositário.
IV – O TRABALHO.
4.1 Uma bênção.
Este tópico da lição traz pontos
importantes na relação patrão empregados; do trabalho e da honestidade que deve
ser a marca de ambos.
Há patrões que furtam empregados; baixos
salários, atrasos voluntários e a dignidade do operário.
Há empregados que furtam os patrões com
atestados falsos ou frios. Materiais de uso da empresa, mesmo que caiam em
desuso, tira-los sem autorização é com certeza, um furto.
É uma bênção, agir com honestidade em
tudo.
4.2 Os bens.
Este tópico pode parecer fora do contexto
da lição, todavia, parece enquadrar-se na “lei antifurto” por sonegar
primeiramente a Deus, a vida e os bens, principalmente bens em espécie, tanto
que Malaquias usou o termo: “Roubará o homem a Deus?”
O homem pode roubar a Deus, no tempo e nas
contribuições devidas.
4.3 O Novo
Testamento.
Penso que não furtar deve preocupar mais
no contexto do Novo Testamento que do antigo e dou como exemplo:
Tudo quanto fazemos no plano material,
sujeita-nos ao julgamento dos homens e as penalidades previstas e estas, pelo
caráter publicável deixa evidente o mau comportamento de alguém.
No plano espiritual que é como as coisas
são vistas na Nova Aliança, nem sempre são julgadas aqui e pode levar o
infrator, a amargar uma eternidade sem Deus.
Boa aula à todos.
Não me esqueci da lição anterior e mesmo
tendo passado, pretendo trazer
comentários a respeito.
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