Um colega copiou para mim, o que foi publicado no Jornal do Brasil RJ, colado abaixo deste comentário para conhecimento de todos que militam nessa área. Confesso-me estupefato diante dessa acusação e mais ainda, o Conselho do Rio de Janeiro dizer em nota que vai investigar a responsabilidade do contador. Passo a pontuar o que penso a respeito:
1) NÃO CABE ao contador, promover junto as prefeituras, a obtenção de alvarás; existem escritórios que tratam disto e claro cobram o que acham justo pelo serviço.
1) NÃO CABE ao contador, promover junto as prefeituras, a obtenção de alvarás; existem escritórios que tratam disto e claro cobram o que acham justo pelo serviço.
2) Muitos empresários não gostam de pagar por esse serviço e não tendo condições de fazê-lo, solicita ao contador que este providencie ou ajude a tirar o alvará. Regra geral, os contadores por questão de solicitude, correm em busca de atender o pedido do cliente.
3) Se o contador assume a responsabilidade de tirar o alvará e nesse espaço de tempo, a fiscalização multa o estabelecimento, cabe apurar se realmente o contador foi relapso e sendo confirmado entendo que ele deve responder pela multa aplicada, não sem antes, apurar também, se lhe foram dadas as condições de realizar o intento como: Auto de vistoria do corpo de bombeiros, planta aprovada pelo município, escritura e outros que o poder público venha exigir.
4) Caso o empresário leve para dentro do estabelecimento, produtos inflamáveis proibidos por legislação como também, fogos de artifício e quaisquer outros produtos que sabidamente sejam impróprios para uso no local, obviamente, não cabe ao contador, fiscalizar esses procedimentos.
Por essa elementar análise, fico a pensar se já não basta que os nossos legisladores, já responsabilizam os contadores por atos empresariais, contrários a leis fiscais e tributárias vigentes.
5) A partir do próximo ano, o papel do contador será fundamental na relação entre o empresário e o fisco, que a cada dia, na busca de evitar sangria tributária, aperta, tal garrote vil, o controle empresarial.
6) Por último, há regiões em que o trabalho do contador, não é visto com o respeito que merece, observação medida pela baixa remuneração em honorários e também pelo desprezo aos profissionais da área, na hora de escolher as prioridades de pagamento dos referidos profissionais. Estes ficam sempre por último ou simplesmente não recebem o que lhes é devido, lembrando ainda que quanto maior a perfeição de fiscalização indireta, maior o custo dos escritórios de contabilidade para se adequar as exigências.
Por essas e outras acho estranho tanto a acusação, que segundo os jornais, o estabelecimento tinha sido informado da proibição do uso de gás no prédio como também a postura do Conselho de Contabilidade em querer investigar o contador. Até entendo que como órgão fiscalizador, poderiam manifestar interesse em acompanhar o caso e até ouvir o contador se necessário.
Abaixo, a publicação da matéria.
Rio 18/10 às 18h33 - Atualizada em 18/10 às 18h55.
Explosão: Conselho de Contabilidade vai investigar responsabilidade de contador depois do proprietário do restaurante Filé ter responsabilizado o contador pelo ocorrido.
O Conselho informou ainda que todas as medidas legais necessárias serão tomadas, caso seja comprovado atos falhos por parte do contador do restaurante.
Na tarde de ontem (17), o proprietário do estabelecimento, Carlos Rogério do Amaral, disse, em depoimento na 5ª DP, que a responsabilidade do acidente são do contador e de outras pessoas que ficaram responsáveis pela legalização do estabelecimento.
Em geral, segundo o Conselho, um contador pode ser o responsável pela legalização e abertura de uma empresa. Mas os empresários também podem apelar para outros profissionais para legalizarem seus estabelecimentos.O caso foi encaminhado ao setor de fiscalização para apurar e recolher todas as informações relevantes diante das denúncias de envolvimento do contador.
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