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quinta-feira, 2 de maio de 2013

EMPREGADA DOMÉSTICA - ENTENDA ESSA QUESTÃO.


A NOVA LEI QUE BENEFICIA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E OS EMPREGADORES.

AQUI VÃO AS DICAS.
A nova lei e os benefícios estendidos, exigem um rigoroso controle sobre as atividades e a carga horária fixada ou seja: 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Entendemos que o limite de 2 (duas) horas diárias a título de “Horas Extras” devem ser considerados.

O salário deve obedecer A CONVENÇÃO COLETIVA DE CADA SINDICATO, observar também quais benefícios contemplam os empregados; MOTORISTA, SECRETÁRIA PESSOAL, ENFERMEIRA, ACOMPANHANTE DE IDOSOS ou BABÁ. Há um piso salarial estabelecido por cada sindicato.

O maior problema está na empregada admitida e que aceita morar com os patrões.
Para evitar o risco de uma ação sob alegação de trabalhar mais que o determinado por lei, observar o seguinte:
-Que o livro de ponto seja preenchido cuidadosamente, fechando as 8 (oito) horas diárias.
-Esse empregado, não pode ser chamado para atender os interesses da família, fora da carga horária. Se ocorrer tal necessidade, essa questão precisa ser discutida criteriosamente, o livro de ponto deve ser preenchido com a jornada extra.

-O legislador não agiu com o coração nem levou em conta que há pessoas para quem, a melhor opção é morar no emprego, portanto, isso deve ser conversado com muito cuidado. NÃO DEIXE DE LADO O LIVRO DE PONTO.

A EMPREGADORA, estando enferma, pode pedir à filha que prepare um chá, porém, não pode pedir a EMPREGADA que mora na residência, desfruta dos benefícios indiretos, como alimentação, banho e TV entre outros. Esta é uma questão que o legislador, deveria deixar entre as partes, como sempre aconteceu. Conheço casos em que a empregada não tem outra alternativa de vida a não ser morar no emprego.

Acompanhante de idosos, enfermeira ou não, a atividade não pode exceder as 44 horas semanais, mesmo morando no emprego. Nesse caso, o melhor caminho é contratar pessoas que cumpram turnos.

A multa rescisória é outro problema, 40% sobre o saldo do FGTS, devidos quando da demissão sem justa causa.

O Contrato de Experiência, não pode ser dispensado no ato da admissão e certamente o prazo de experiência, segue as mesmas regras que a de um trabalhador  vinculado à empresas. O Contrato de Experiência deve conter a qualificação das partes, salário e carga horária, além das atividades esperadas.

PREVALEÇA O BOM SENSO.
Ninguém gosta de ser explorado, nem os filhos, quanto mais uma pessoa que não seja da família, isto  significa dizer que uma empregada doméstica mesmo vivendo no emprego, deve ter a sua carga horária cumprida de acordo com a lei; terminou o período de obrigatoriedade do serviço de manutenção da casa, ela deve ser tratada como membro da família. Se janta com os demais, não caracteriza trabalho extra, lavar ou ajudar lavar a louça do pós refeição, desde que isso não seja também uma tarefa com sentido obrigatório, mas, como participante da casa que usa de todos os benefícios. Assim sendo, ninguém precisa ficar assustado e demitir a empregada para usar os serviços de diaristas; é pura questão de bom senso das partes, todavia, nunca esqueça o bendito cartão de ponto.

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